Um banco terá que pagar uma indenização de R$ 8.000, por danos morais, a uma cliente que foi impedida de entrar na agência. Segundo relato da vítima, que na ocasião estava grávida de sete meses, a porta giratória travou e mesmo deixando todos seus pertences aos cuidados do segurança, foi orientada por ele a tirar a roupa para poder entrar na agência.O caso aconteceu em 2009. O banco se defendeu argumentando que o procedimento de revista nas agências bancárias tem por fim garantir a segurança de seus clientes, sendo descabido o pedido de indenização.Para o desembargador Elton Leme, houve reação desproporcional e abusiva por parte do segurança da instituição financeira. Não obstante ser a porta giratória com detector de metais instrumento hábil a oferecer segurança para os funcionários e clientes do estabelecimento financeiro, sua utilização deve ser feita com cautela e atenção para que não submeta o cliente a constrangimento e humilhação. Neste caso, foi demonstrada a exposição da autora a vexame público, em decorrência da reação desproporcional do segurança do banco, em evidente abuso no exercício regular de direito, impedindo sua entrada na condição de cliente, causando retenção na porta giratória e debochando da autora, ao insinuar que deveria tirar a roupa, fato que afrontou a dignidade da consumidora.
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