O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) publicou condenação ao jornalista Boris Casoy e a TV Bandeirantes, que deverão pagar R$ 21 mil de indenização por danos morais ao gari Francisco Gabriel de Lima. A ação considerou improcedente o pedido de apelação da emissora,
que defendia não ter responsabilidade pela fala de Boris Caso - na noite
de 31 de dezembro de 2009, após a transmissão de uma vinheta em que o
gari desejava Feliz Natal, disse, acreditando estar fora do ar: "que
merda: dois lixeiros desejando felicidades do alto da suas vassouras. O
mais baixo na escala do trabalho". O áudio foi ao ar por conta de uma
falha técnica. No dia seguinte à transmissão do telejornal, Boris Casoy se
retratou sobre o comentário, que definiu como "uma frase infeliz" e se
desculpou no ar. "Peço profundas desculpas aos garis e a todos os
telespectadores", afirmou à época. Para o TJSP, "ainda que sinceras", as desculpas de Boris Casoy
não reparavam o dano causado ao gari. Para o relator do processo, Lima
"avisou aos familiares que iria 'aparecer na televisão' naquele dia e,
infelizmente, juntamente com sua imagem e mensagem de boas-festas,
vieram os comentários" do jornalista. Para a emissora, o jornalista "emitiu opinião própria e
desvinculada da edição do Jornal da Band". Além disso, alegou não ter
controle sobre o que é dito pelos âncoras em transmissões ao vivo. A Justiça, no entanto, entendeu que existe, sim,
co-responsabilidade sobre a indenização. "São civilmente responsáveis
pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa,
tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de
divulgação", escreveu o relator ao negar o pedido da emissora.
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